A pensão alimentícia está regulamentado no Código Civil/2002, sendo possível a dependência econômica entre os ex- cônjuges, contudo, com as mudanças sociais, o papel da mulher nos dias atuais, não restringem somente as tarefas do lar, hoje participa do mercado de trabalho em pé de igualdade, como prevê nosso ordenamento maior (constituição) a igualdade entre os sexos. Prevalece no judiciário é a necessidade e a possibilidade das partes envolvida na lide, assim, o que será avaliado, no caso em tela, é a necessidade de uma mulher, combinando com um diagnostico de suas condições intelectual, física e mental, para sua introdução no mercado de trabalho. Só assim será determinado a possibilidade da pensão para alimentos de forma definitiva ou provisória, não se esquecendo que alimentos sempre poderão ser revistos, como também, será avaliado a possibilidade da outra parte fornecer tai alimentos. Alimentos não só existe a possibilidade entre ex-cônjuges, mas outros membro da família, filho, irmão, avô, avó, pai e outros, basta existir a possibilidade verso a necessidade, Até mesmo o governo com seus programas sociais.